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2018
23/10/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
MARCUS VINICIUS DE FARIA FELIPE;
Que trata de Recurso de Reconsideração, apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Marcus Vinicius de Faria Felipe, ora representado por seu Procurador, Dr. Sebastião Ferreira Leite, em face da decisão contida no Acórdão TCE nº 1053/2018, objeto dos Autos de nº 201200047000688.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.