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03/09/2010


O Tribunal de Contas do Estado reconsiderou decisão proferida em julho (Acórdão n° 2521/10) e autorizou o Ipasgo a dar continuidade ao contrato firmado com a empresa Asert Tecnologia até o final de seu prazo. A decisão, aprovada ontem (02/set) em sessão plenária por acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, com aprovação unânime, também suspende a eficácia dos acórdãos 854, 889 e 2101, todos de 2009.
O empresa foi contratada pelo Instituto de Saúde, em caráter emergencial, para realizar auditoria médica em serviços de saúde, simultaneamente à realização de concurso para provimento de cargos assemelhados. Para evitar que a autarquia preenchesse vagas de seu quadro de pessoal com contratos terceirizados para a atividade fim, o TCE suspendeu os efeitos do contrato cautelarmente, objetivando a imediata realização, homologação e nomeação dos aprovados em concurso público.
No recurso apresentado ao Tribunal, o Ipasgo informou que o Estado modificou o cronograma de nomeação dos concursados, demonstrando que seriam nomeados 70 aprovados em agosto e o restante em setembro, o que pode ser comprovado com a publicação no Diário Oficial do dia 11/08, que nomeou parte dos aprovados, ato que atendeu, sem prejuízos, a determinação do TCE.
O Ipasgo argumentou que a quebra do contrato com a Asert, poderia “comprometer a auditoria no sistema de Saúde, a eficiência e a continuidade do serviço público, posto que a nomeação de todos os aprovados dentro do limite de vagas tornaram insubsistentes os motivos determinantes do próprio acórdão do TCE, fundado numa possível preterição dos aprovados no concurso em detrimento dos terceirizado”.
Em seu voto, a relatora expõe que a medida cautelar adotada pelo TCE, no pleno exercício do controle externo, demonstra que o órgão fiscalizador “está atento às atividades desenvolvidas pelo Governo. Ao permitir que o Ipasgo desenvolvesse suas atividades de auditoria em contas médicas, via contrato terceirizado, o Tribunal demonstra parceria e ação pedagógica.
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