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Contratos do Estado com desoneração da folha devem ser revistos

TCE-GO determina a revisão dos contratos com empresas beneficiadas pela desoneração de suas folhas de pagamento

08/11/2017      ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS

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   Depois de analisar representação formulada pelo Fórum Goiano de Combate à Corrupção (Focco/GO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo que revisem os contratos de prestação de serviços que beneficiam empresas pela desoneração de suas folhas de pagamento. A decisão foi aprovada por meio de acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária desta quarta-feira (8/nov). Os órgãos públicos também deverão buscar administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior em relação aos contratos já encerrados.

   O relator determinou à Controladoria Geral do Estado (CGE) que informe ao Tribunal, em 60 dias, sobre o cumprimento da decisão, detalhando a quantidade de contratos revisados e a economia obtida por unidade.

   Quanto aos órgãos independentes do Executivo - Assembleia Legislativa, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça -, o relator determinou que adotem medidas semelhantes, informando no mesmo prazo estipulado à CGE, sobre as providências quanto à quantidade de contratos revisados e a redução de valor contratual obtida.

   A desoneração foi concedida pela Lei Federal n° 12.546/11 para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação, abarcando posteriormente o setor hoteleiro, transporte rodoviário coletivo de passageiros, construção civil e de obras de infraestrutura.

   A desoneração refere-se às contribuições previdenciárias previstas na Lei n° 8.212/91, que estipula o valor da cota patronal em 20% sobre a folha de pagamento, e a Lei n° 12.546/11, que o substitui pela alíquota de 1% a 2,5% sobre o valor da receita bruta das empresas enquadradas.

   Segundo a representante, a redução tributária ocasionou desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos públicos, sem terem sido detectadas as repactuações previstas na Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93).

   O Serviço de Monitoramento do TCE-GO vai acompanhar o cumprimento da decisão.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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