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08/03/2017
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Está suspenso o Edital de Pregão Presencial n° 02/2016, da Saneago, por medida cautelar adotada pelo conselheiro Helder Valin, do Tribunal de Contas do Estado, com referendo do Plenário na sessão do dia 8 de março. A licitação tem como objeto a terceirização de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais nas unidades da Saneago na Capital e interior.
Valin explica que não está, neste momento, analisando o mérito processual ou a legalidade do certame, mas suspendendo provisória e emergencialmente o edital para que não ocorra, se for o caso, dano ao erário, em razão de “pretensas inconsistências que merecem ser sanadas”.
Segundo denúncia formulada pela empresa Estal Limpeza e Serviços Gerais Ltda., a empresa tida como vencedora do pregão, Soluções Serviços Terceirizados, foi declarada impedida de licitar com a administração pública, por sanção imposta pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que perdura até 19 de maio de 2017.
O relator destacou que a Lei Federal n° 10.520/2002, em seu artigo 7º, que pessoa ou empresa que “deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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