É válida a progressão na carreira de professor em razão de sua nova titulação acadêmica, nos termos da Lei n° 13.909/2001 (Estatuto do Magistério Estadual)
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Os servidores públicos militares do Estado de Goiás, em razão do regime diferenciado estabelecido pelo art. 42, § 1°, da Constituição Federal, possuem o direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, desde que tenham pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, e que façam o requerimento simultaneamente à transferência para reserva, e também fazem jus a contagem em dobro das licenças especiais e férias não gozadas, adquiridas até 24 de setembro de 2001, data da publicação da Lei Estadual n° 13.903/01.