Serviços mais procurados:

label_outline Competências label_outline Conselheiros label_outline Composição MPC label_outline Corregedoria Geral label_outline Governança, Planejamento e Gestão label_outline Tecnologia da Informação label_outline Escola Superior de Controle Externo label_outline TCE Sustentável label_outline Coral TCE-GO label_outline Relação de Ramais label_outline Localização e Contato label_outline Secretaria-Geral label_outline Histórico label_outline Mapa do Site label_outline Artigo 30 label_outline Avaliação dos Portais de Transparência label_outline Calendário De Prestação De Base de Dados label_outline Calendário de Obrigações dos Jurisdicionados label_outline Cartilhas label_outline Comissão de Decisões label_outline Fiscalização das Rodovias Estaduais label_outline Fiscalização dos Controles Internos label_outline Fiscalizações em Andamento label_outline Goiás Transparente label_outline Maturidade Controles Internos label_outline Pacto da Primeira Infância label_outline Prestação de Contas label_outline Contas Irregulares label_outline Plano de Fiscalização e Controle 2021-2022 label_outline Resultados de Fiscalizações label_outline Relatório de Atividades label_outline Sugestões de Fiscalização label_outline SIAP - Registro de Aposentadoria label_outline Manual para Declaração de Bens e Rendas (DBR) label_outline Observatório do Cidadão label_outline Observatório de Políticas Públicas label_outline Artigos e Publicações label_outline Atualização Monetária label_outline Clientela label_outline Clipping Eletrônico label_outline Consulta Decisões label_outline Consulta Ofício label_outline Consulta Pauta label_outline Consulta Processos label_outline Diário Eletrônico de Contas label_outline Emissão de Boletos label_outline Emissão de Certidões label_outline Feriados label_outline Normas e Jurisprudência label_outline Notícias label_outline Sessão Virtual (Ao Vivo) label_outline TCE nas Redes Sociais label_outline Revista Controle Externo label_outline TCE Push label_outline Vista Eletrônica label_outline Licitações label_outline Contratos label_outline Convênios ×
menu
search
menu
search
menu
search

Governador veta três artigos do Plano de Carreira do TCE

22/03/2005     

Link copiado
com sucesso!!

  

  

O governador Marconi Perillo sancionou parcialmente o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado pela Assembléia Legislativa. Foram vetados os artigos 8º e 10º, os parágrafos 1º do artigo 13 e 3º do artigo 17 e o artigo 20 e seus parágrafos. O artigo 8º diz que o TCE especificará, em ato próprio, por especialidade profissional, as atribuições pertinentes a cada cargo de que trata esta Lei, observados os dispostos nos artigos 5º, 6º e 7º.

O parecer da Procuradoria Geral do Estado afirma que “não se pode aceitar que uma mera indicação da denominação dada pelo artigo 2º satisfaça a exigência constitucional de reserva legal para criação de cargos públicos”. Entende, portanto, que o artigo 8º “fere o princípio da reserva de lei para a criação de cargos públicos, insculpido na Constituição Federal e Estadual.”

O artigo 10º prescreve que o ingresso nos cargos da Carreira de Especialista do Tribunal dar-se-á na classe e padrão iniciais, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que o tempo de serviço prestado ao órgão será computado como título nos termos do respectivo edital.

O veto é necessário, segundo argumenta a Procuradoria, “devido as disposições de sua parte final, que autoriza a recontagem do tempo de serviço prestado ao TCE como título quando do ingresso nos cargos da carreira de especialista, mediante aprovação em concurso público.

O parágrafo 1º do artigo 13 diz que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observado o intervalo mínimo de um ano de efetivo exercício. Esse parágrafo, na avaliação da Procuradoria, “dá ensejo a uma interpretação de que o servidor que vier a satisfazer a exigência de escolaridade elevada poderá ser promovido a outro cargo, sem a necessária aprovação em concurso público.”

O parágrafo 3º do artigo 17 diz que “adotadas as providências referidas no caput e parágrafos deste artigo e sendo verificada, ainda, qualquer redução da remuneração percebida pelo servidor, a palavra excedente será recebida a título de vantagem pessoal.”

Vetado integralmente, o artigo 20 diz que os servidores abrangidos por esta lei que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, em até 60 dias da data da publicação.

Fonte: Agecom (Goiás Agora)

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

500x500
Carregando...