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Diálogo Semanal de Segurança e Saúde Ocupacional
05/09/2018 BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA
A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré-requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as instituições têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do colaborador.
Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame admissional para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral, são eles: periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função; demissional.
Os exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias.
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Portanto, agora que você já sabe, não deixe de realizar os exames e cumprir as normas!
Dica semanal da equipe de Segurança e Saúde Ocupacional do TCE-GO
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