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A Flip Eventos não vai poder licitar com o Estado pelo prazo de cinco anos
06/06/2018 BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA
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A empresa Flip Eventos e Serviços Ltda será proibida de licitar com a administração pública do Estado de Goiás pelo prazo de cinco anos. Essa foi a primeira vez que o Tribunal de Contas do Estado aplicou esta penalidade para uma empresa, ao constatar fraudes em diversos procedimentos licitatórios realizados em 2013. A principal irregularidade foi a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos.
A decisão, aprovada por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (6/jun), foi relatada pelo conselheiro Edson Ferrari. As fraudes foram verificadas em cinco licitações, que foram promovidas pelas secretarias de Cidadania e Trabalho (SECTC), de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Juceg e Detran.
O relator adotou, em seu voto, os fundamentos apresentados pela unidade técnica do TCE-GO. O primeiro relata declaração do próprio advogado da empresa que disse estranhar a data do atestado, acrescentando que o documento “não consta nos arquivos da empresa”.
Os analistas do Tribunal também levaram em consideração a decisão da Secretaria de Cidadania e Trabalho, quanto ao Pregão Eletrônico n° 006/2013, de inabilitar a empresa justamente por ausência de comprovação da veracidade dos atestados de capacidade técnica. Também o Detran-GO, ao tomar conhecimento da decisão da SECT, não autorizou renovação da vigência contratual com aquela empresa e abriu sindicância para apuração dos fatos.
Em resposta ao TCE-GO, as empresas Sankhia Tecnologia e Jiva Empresarial, de quem a Flip teria apresentado atestados de capacidade técnica, declararam desconhecer os documentos e que não celebraram qualquer tipo de contrato com a Flip.
Para o relator, fica claro que “a denunciada procedeu de má fé ao apresentar atestados falsos”. E continuou que, valendo-se desses documentos inidôneos, “a denunciada participou de várias licitações e, na maioria delas, auferiu vantagem indevida no certame”.
O acórdão do TCE-GO, além da penalidade de declaração de inidoneidade da Flip Eventos e Serviços Ltda para licitar com a administração pública estadual pelo prazo de cinco anos, determina a remessa do processo ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar necessárias, aos chefes dos poderes e à Controladoria-Geral do Estado, para conhecimento, e ao responsável pelo setor de compras do Poder Executivo para atualização do registro da inidoneidade da empresa.
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