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2022
01/02/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
CELMAR RECH
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHOES; PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA; RAIMUNDO NONATO DINIZ RODRIGUES;
Tratam os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da não comprovação de aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Goiás referente ao Convênio nº 152/2009, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, e o Município de Leopoldo de Bulhões (GO), destinado à aquisição de 2 (duas) ambulâncias, pactuado em 04/12/2009, com prazo de vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, conforme consta nos autos do Processo nº 200900005000215.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma