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2020
22/01/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
CELMAR RECH
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
EDUARDO LUZ GONÇALVES
MURILO MOREIRA DE OLIVEIRA;
Que trata do Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Murilo Moreira de Oliveira, por intermédio de sua Advogada, Dr.ª Maria Emília Dutra Pinheiro, em desfavor da decisão proferida no Acórdão TCE nº 2677/2019, objeto dos Autos de nº 201300047000891.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.